O Governo Estuda Contestar A Tomada De Posse De Puigdemont 1
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O Governo Estuda Contestar A Tomada De Posse De Puigdemont

A decisão do Governo tem como apoio interessante a instrução proferida no passado dia dois de junho, na Junta Eleitoral Central perante as tomadas de posse dos novos prefeitos e vereadores surgidos das eleições municipais e regionais. Essa instrução se lembrava de que os atos de jura ou expectativa e tomada de posse dos cargos se devia salientar-se expressamente adesão à Carta Magna. Verdadeiramente, a delegada do Governo da Catalunha, Planícies de Lua, enviou centenas de cartas aos municípios, avisando-o pronunciamento da Junta Eleitoral.

Após a eventual argumentação, a tomada de posse poderia vir a ser anulada, mesmo que isto não implicaria que Puigdemont perder a sua situação de presidente. Simplesmente pode querer dizer a necessidade de ter que repetir o ato de juramento do cargo. Mais ainda, a decisão dos tribunais poderia acontecer dentro de vários meses, mesmo depois que o respectivo Puigdemont tivesse deixado de ser o primeiro cargo da Autarquia. Não obstante, este movimento do Governo serve bem como para lançar uma mensagem pros deputados e senadores que amanhã tomarão posse de seus cargos e terão de fazê-lo, prometendo ou jurar, segundo o desejem, da Carta Magna. As fórmulas de probabilidade inovadoras não estão proibidas, todavia a observância da lei de Leis são de efeito obrigatório.

Quando você fala do Poder Judiciário como o poder exercido por juízes eleitos na oposição pública e por jurados famosos, esta mal e você deve alterá-lo. CGPJ é composto por um presidente (o presidente do Supremo Tribunal de justiça) e por vinte membros, nomeados pelo Rei.

  • Direcção geral de relações com as Cortes: Antonio Torres Salvador
  • quatro Expansão pra Occitânia
  • 2 Obtenção da taxa de gasto de oportunidade dos acionistas
  • Transporte (coletivo ou de mercadorias)

Como última análise, eu acredito que você precisa suprimir os júris populares como integrantes do Poder Judiciário; é como se dijeses que um ugier do Congresso é cota do Poder Legislativo. Já expus no capítulo de conversa, em um parágrafo que antecede a este, intitulado “Oposição Pública”. A fonte baseio minha desavenencia com o escrito pela caixa de Constituição Espanhola de 1978, é o respectivo articulado da lei constitucional, a qual explica o segredo de possibilidade do CGPJ no post 122.3 . É significativo o detalhe sobre o presidente do TS, em razão de o mesmo é eleito perante proposta do respectivo CGPJ. Com a Constituição pela mão, assim como temos de declarar o Ministério público como quota do Poder Judiciário.

O Ministério público esta presidido e dirigido pelo Procurador-Geral do Estado. Dizer que “a Transição Espanhola, que tornou o regime franquista de 1975, numa Monarquia parlamentar” implica deslegitimar a atual democracia convirtienola em um prlongación do franquismo. Foi uma transição e não uma rádio. Franco foi o que colocou a apoio, ao opinar o seu sucessor, o atual Rei.

Não seria desligitimizar o atual regime, todavia oferecer pelo echo que se “trânsito” de um para o outro. É mais, é deslegitimizo o atual, para julgar o anterior. Essa foi a transição, engolir com o golpe de estado e a posterior ditadura, legitimizarla e posteriormente fazer uma democracia, por consenso de todas as forças politicas. O que se costuma esquecer, é que a “transição” e a constituição de 1978, foi feito com o foco de mudá-la no futuro, no momento em que a democracia estava plenamente consolidada. Não é verdade que, desde que foi aprovada a Constituição seja cada 6 de Dezembro, feriado nacional em Portugal. Tiveram de ir alguns anos pra esta finalidade. Assim, pela Catalunha, em 6 de Dezembro de 1982, ainda não era feriado.

Olá, analisando o histórico do artigo, que sigo, há imensas pessoas que vandalizan da página. Não seria melhor defender destas ameaças durante um tempo? Alguém poderia me comunicar o que ocorre quando entram em conflito com os desejos das cortes e as intenções da coroa? Entendo que o rei deve fundamentar as decisões das cortes, se por isso não o fizesse.

Como se resolve a questão. Tenho posicionado a referência n.º um segundo o paradigma de uso pela Wikipédia e imediatamente se nos lleav diretamente ao artigo citado. Se você quiser eu posso acompanhar. Portugal é um Estado Regional, todavia um Estado Autônomo.

Se bem que em um Estado autonômico da soberania é única, ela é limitada e se executa de um a outro lado das competências que a Constituição e os Estatutos de Autonomia atribuídas. 1 – as comunidades autonómicas não estão submetidas diretamente ao Estado central, mas que cada uma delas tem um ordenamento jurídico – que não um poder judiciário respectivo, que é único em todod o esatdo-, com competência legislativa própria. Dois – há uns descentralização administrativa e política: cada um tem liberdade organizações públicas próprias, prática de tomada de decisões políticas regionais próprias, aqueles campos e matérias em que têm competências e a inteligência de organizar-se internamente.