Direitos E Funções Dos Deputados – PROTOCOLO E ETIQUETA
A Constituição de 1978 estabeleceu um Parlamento bicameral, desse jeito, que as Cortes Gerais são desenvolvidas pelo Congresso dos Deputados e o Senado, e ambas as Câmaras representam o público português. Estas Cortes têm como funções principais a potestade legislativa do Estado, controlam o Governo e aprovam os seus orçamentos. O Congresso dos Deputados é a Câmara Baixa e é regido pelo disposto na Constituição e teu Regulamento. Pras suas sessões, reúne-se no Palácio das Cortes, achado pela plaza de las Cortes de Madrid. No sistema parlamentar português, o Governo está submetido ao controle das Cortes Gerais.
A intervenção do Congresso é determinante para a sua formação e podes também gerar a tua demissão por intervenção de inmensuráveis meios de comunicação. O Governo responde a tua gestão política, perante o Congresso dos Deputados, a responsabilidade que tem caráter solidário e, em consequência, se estende ao conjunto de seus membros. O controle parlamentar não apenas se efetua ao começo e ao termo da vida de Governos, todavia que se mantém durante toda a sua potência executiva. Após cada renovação eleitoral do Congresso dos Deputados, e em todos os outros casos de cessação do Governo (perda da confiança parlamentar, demissão ou falecimento de seu Presidente) é preciso constituir um novo Governo.
Para tal efeito o Rei, depois de ouvir os representantes das diferentes forças parlamentares, propõe ao Congresso um candidato à Presidência do Governo, pelo Presidente da Câmara. O candidato bem proposto necessita exibir o teu programa político, abrindo-se posteriormente de um debate com a participação dos representantes dos Grupos Parlamentares.
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Para ser investido com a convicção parlamentar e poder ser nomeado Presidente, o candidato deve adquirir o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados. Se não a obtiver, procede-se a uma segunda votação, em que apenas é exigida a maioria simples.
Se nem ao menos desta maneira se consegue a firmeza, devem ser tratados propostas de novos candidatos, seguindo o mesmo procedimento. No caso de ir dois meses sem que o Congresso tenha eleito Presidente do Governo, o Rei necessita dissolver as Câmaras e convocar recentes eleições.
A escolha dos Ministros e outros membros do Governo não é a Câmera, entretanto o próprio Presidente do Governo, que propõe livremente ao Rei a sua nomeação e cessação de funções. A Constituição estabelece que o Congresso contará com um mínimo de trezentos e um máximo de 400 Deputados. Todos os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, direto e secreto.


